Como funciona o registro de marca no INPI? Guia prático para proteger o nome do seu negócio

Introdução ao registro de marcas

Registrar uma marca é um dos passos mais estratégicos e importantes para qualquer empreendedor ou empresa que deseja proteger sua identidade no mercado. Imagine investir tempo, dinheiro e criatividade para construir uma marca… e descobrir que outra empresa já a registrou antes ou, pior, está usando seu nome com exclusividade porque teve a iniciativa de registrá-lo. É por isso que o registro de marca no INPI é essencial.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por regulamentar e conceder registros de marcas no Brasil. O processo pode parecer complexo à primeira vista, mas, com as informações certas e um bom planejamento, você consegue realizar o registro sem dor de cabeça.

Neste guia completo, você vai entender tudo: desde o que é uma marca, quais tipos existem, até o passo a passo para fazer o registro corretamente. E claro, vamos falar sobre os documentos exigidos, como utilizar o sistema e-Marcas e os erros mais comuns que você deve evitar.


O que é uma marca e por que registrá-la?

Uma marca é um sinal distintivo visualmente perceptível que identifica produtos ou serviços e os distingue de outros semelhantes no mercado. Ela pode ser composta por palavras, imagens, letras, números ou uma combinação desses elementos.

Registrar sua marca garante direitos exclusivos de uso em todo o território nacional no ramo de atividade em que ela foi registrada. Sem o registro, qualquer pessoa pode utilizar o mesmo nome, ou até mesmo registrá-lo antes de você, o que pode gerar uma batalha jurídica desgastante e custosa.

Além disso, com o registro, você poderá:

  • Impedir legalmente que terceiros usem sua marca sem autorização.
  • Licenciar ou franquear a marca, gerando renda extra.
  • Valorizar seu negócio no mercado e junto a investidores.

Ou seja, o registro é um investimento em segurança e crescimento do seu negócio.


INPI: O que é e qual sua função no registro de marcas?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Ele é o órgão oficial responsável pela gestão dos registros de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros ativos de propriedade intelectual no Brasil.

No que diz respeito ao registro de marcas, o INPI atua:

  • Recebendo os pedidos de registro via seu sistema online.
  • Analisando tecnicamente os pedidos.
  • Publicando decisões e possibilitando contestações públicas.
  • Emitindo certificados de registro.

O processo é totalmente online e pode ser feito através do sistema e-Marcas, que está disponível no site oficial do INPI. Para mais informações, acesse o sistema e-Marcas em:

🔗 **https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/e-marcas**


Tipos de marcas e suas classificações

Antes de iniciar o registro, é fundamental entender qual tipo de marca você deseja proteger. Isso influencia diretamente na forma como ela será analisada e registrada.


Marca nominativa, figurativa, mista e tridimensional

O INPI aceita quatro tipos de marcas, e cada uma atende a diferentes características:

  1. Marca Nominativa: composta apenas por palavras, sem elementos gráficos. Exemplo: “Nike”.
  2. Marca Figurativa: composta apenas por um símbolo, logotipo ou desenho, sem palavras. Exemplo: o “swoosh” da Nike.
  3. Marca Mista: combina palavras e elementos gráficos. Exemplo: o nome “Nike” com o símbolo swoosh.
  4. Marca Tridimensional: forma plástica de um produto ou sua embalagem, desde que tenha caráter distintivo. Exemplo: a garrafa da Coca-Cola.

Escolher o tipo certo protege não apenas o nome, mas também o visual da sua marca, o que é essencial para garantir identidade visual única no mercado.


Classificação de produtos e serviços – a importância da tabela de Nice

Durante o registro, é preciso informar em qual categoria de produto ou serviço sua marca será registrada. Isso é feito com base na Classificação Internacional de Nice, um sistema adotado globalmente que divide os produtos e serviços em 45 classes (34 para produtos e 11 para serviços).

Por exemplo:

  • Classe 25: roupas, calçados e chapéus.
  • Classe 35: serviços de publicidade e comércio.

Registrar sua marca na(s) classe(s) correta(s) é crucial para que ela esteja protegida nos segmentos em que atua. É possível registrar a mesma marca em classes diferentes, desde que não gere confusão para o consumidor.

Você pode consultar a tabela de Nice diretamente pelo site do INPI, clicando neste link:

🔗 **https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-de-nice**


Benefícios do registro de marca no INPI

Registrar sua marca vai muito além de uma obrigação burocrática. Ele oferece uma série de vantagens estratégicas que podem fazer toda a diferença na trajetória do seu negócio.


Proteção legal exclusiva

Ao registrar sua marca, você garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, evitando que concorrentes usem uma marca idêntica ou semelhante. Isso permite que você atue com mais tranquilidade, sem o risco de ser processado por uso indevido ou ter sua identidade copiada.

Além disso, em casos de uso indevido por terceiros, você poderá recorrer à justiça para exigir a retirada da marca do mercado e ainda pedir indenização por danos materiais e morais.

O registro funciona como um “certificado de propriedade” do nome da sua empresa, logotipo ou símbolo, e oferece base legal sólida para atuar de forma segura e escalável.


Valorização da marca como ativo da empresa

Uma marca registrada se torna um ativo da empresa — ou seja, um bem intangível que pode ser avaliado financeiramente, incluído no balanço patrimonial, licenciado, vendido ou usado como garantia em operações financeiras.

Empresas com marcas registradas transmitem mais confiança ao mercado, atraem investidores e têm maior potencial de expansão por meio de franquias, parcerias e contratos de licenciamento.

Ter uma marca protegida é, em resumo, um diferencial competitivo que agrega valor à identidade e à reputação do seu negócio.


Passo a passo para registrar uma marca no INPI

Agora que você já sabe o que é uma marca, os tipos existentes e os benefícios do registro, vamos ao que interessa: como registrar sua marca passo a passo.


Pesquisa de anterioridade

Antes de tudo, é essencial verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada no INPI. Isso evita que seu pedido seja negado e economiza tempo e dinheiro.

Você pode fazer essa busca diretamente no Banco de Marcas do INPI, acessando o link:

🔗 **https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login**

Basta digitar o nome da marca desejada, escolher a classe e verificar se há registros parecidos. Se encontrar algo semelhante, talvez seja necessário adaptar o nome ou os elementos visuais.


Acesso e uso do sistema e-Marcas do INPI

Com a pesquisa feita, chegou a hora de acessar o sistema e-Marcas, disponível no site do INPI, e iniciar seu pedido de registro.

No e-Marcas, você deve:

  1. Criar um login no Gov.br com certificado prata ou ouro.
  2. Preencher o formulário eletrônico com os dados da marca, tipo e classe.
  3. Anexar os documentos exigidos.
  4. Pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União).

A taxa de registro para pessoa física, MEI e microempresa é mais acessível, com valores a partir de R$ 142 (em abril de 2025). Já para empresas maiores, o valor é de R$ 355 por classe.

O sistema pode ser acessado diretamente aqui:

🔗 **https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/e-marcas**


Documentos e requisitos para o registro

Registrar uma marca no INPI não é só preencher um formulário — você também precisa reunir uma série de documentos que comprovem a legitimidade do seu pedido, seja como pessoa física ou jurídica. Isso garante que o registro seja feito de forma correta, sem pendências que possam atrasar ou até mesmo impedir a aprovação.


Documentação necessária para pessoa física e jurídica

Se você é pessoa física, ou seja, não possui empresa, ainda pode registrar uma marca. Nesse caso, o ideal é que a marca esteja relacionada com uma atividade exercida (como artesanato, consultoria, produção de conteúdo etc.). Os documentos básicos incluem:

  • CPF e RG (ou CNH).
  • Comprovante de atividade profissional.
  • Comprovante de endereço.
  • Procuração, se for representado por terceiros.

Se você for MEI, microempresa ou empresa de maior porte, é preciso apresentar:

  • CNPJ.
  • Contrato social ou requerimento de empresário.
  • Documento com o nome do responsável legal.
  • Comprovante de endereço.
  • Logotipo da marca (se for figurativa ou mista).
  • Procuração (se for usar advogado ou despachante).

É importante que todos os documentos estejam atualizados, legíveis e em PDF para anexar no sistema e-Marcas. O INPI exige que o responsável tenha poderes legais para solicitar o registro da marca. Ou seja, se você contratar um terceiro, esse profissional deve estar formalmente autorizado por meio de uma procuração.


Regras sobre uso efetivo da marca

Após o registro, a marca não pode simplesmente “ficar na gaveta”. O INPI exige que ela seja usada efetivamente no mercado, e você deverá apresentar essa comprovação após o quinto ano de concessão, em uma etapa chamada Declaração de Uso.

Caso a marca não esteja sendo usada comercialmente, você pode perdê-la por “caducidade”, ou seja, por falta de uso. Para comprovar que sua marca está ativa, você pode apresentar:

  • Notas fiscais com o nome da marca.
  • Campanhas publicitárias.
  • Site, redes sociais ou materiais gráficos.
  • Embalagens, etiquetas, ou outros materiais com a marca.

Portanto, registrar é só o começo — manter o uso da marca é fundamental para garantir seus direitos ao longo do tempo.


Acompanhamento do pedido de registro

Depois de protocolar o pedido no e-Marcas, começa uma fase que exige paciência e atenção: o acompanhamento do processo. O INPI publica todos os andamentos da sua solicitação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e é lá que você verá atualizações importantes.


Como acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI)

A RPI é publicada semanalmente, às terças-feiras, e pode ser acessada gratuitamente neste link:

🔗 **https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/revista-da-propriedade-industrial**

É fundamental verificar semanalmente:

  • Despachos: avisos de exigência de documentos ou correções.
  • Oposição: caso alguém conteste seu pedido de registro.
  • Deferimento: se o INPI aceitou seu pedido.
  • Arquivamento ou Indeferimento: se o pedido for negado ou arquivado por erro.

Se houver exigência formal, você tem 5 dias úteis para responder. No caso de oposição (quando outra empresa contesta sua marca), o prazo é de 60 dias para apresentar defesa. Ficar atento à RPI é vital para não perder prazos e evitar o arquivamento do pedido.


Pagamento da taxa de registro

O pedido só será analisado após o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). Essa guia é emitida dentro do próprio sistema e-Marcas, e o valor depende do seu perfil.


Diferença de valores entre pessoas físicas, MEI e empresas

A tabela atual (abril/2025) de taxas do INPI apresenta os seguintes valores para registro por classe:

  • R$ 142,00 – Pessoas físicas, MEIs, microempresas e entidades sem fins lucrativos.
  • R$ 355,00 – Demais empresas e pessoas jurídicas.

Esses valores são para o pedido de registro. Após o deferimento (aprovação), ainda é necessário pagar outra taxa para expedição do certificado de registro, que gira em torno de:

  • R$ 298,00 para pessoa física, MEI ou microempresa.
  • R$ 745,00 para empresas maiores.

O não pagamento dessas taxas dentro do prazo resulta no arquivamento automático do processo, e será necessário reiniciar todo o pedido. Por isso, mantenha todos os boletos organizados, e pague sempre antes do vencimento.

Para gerar a GRU e saber os detalhes atualizados, acesse:

🔗 **https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico-de-marcas**


O que é oposição e como responder

Se durante a análise do seu pedido o INPI publicar uma oposição, significa que alguém contestou sua marca, alegando, por exemplo, que ela é parecida demais com uma marca já registrada.


Prazo para resposta e documentos necessários

A oposição é publicada na RPI e, a partir da data da publicação, você tem 60 dias corridos para apresentar uma defesa. Para responder:

  • Acesse o e-Marcas.
  • Selecione “Apresentar manifestação à oposição”.
  • Anexe a defesa com argumentos jurídicos e provas (como provas de uso ou diferenciação da marca).
  • Pague a GRU correspondente à manifestação.

Não é obrigatório contratar advogado, mas em casos mais complexos, especialmente quando a empresa que apresenta a oposição é grande ou tem histórico jurídico, é altamente recomendável contar com um especialista.

Caso a defesa seja aceita, o processo segue normalmente. Caso contrário, o pedido pode ser indeferido. Vale lembrar que, mesmo após uma negativa, ainda é possível recorrer com pedido de recurso administrativo ao INPI.

Decisão do INPI: deferimento ou indeferimento

Após todas as etapas de análise, incluindo possíveis oposições e defesas, o INPI publica sua decisão final sobre o pedido de registro. Esse momento é crucial — é aqui que você descobre se sua marca foi deferida (aprovada) ou indeferida (rejeitada).


O que fazer em cada situação?

  • Se o pedido for deferido:Parabéns! Sua marca foi aprovada. Mas atenção: você ainda precisa pagar a taxa de expedição do certificado de registro. O prazo para isso é de 60 dias após a publicação da decisão na RPI. Se você perder esse prazo, o pedido será arquivado.

Após o pagamento, o INPI emitirá o certificado de registro de marca, que é válido por 10 anos, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais.

  • Se o pedido for indeferido:Nesse caso, a marca não foi aprovada, mas você ainda pode recorrer. O recurso deve ser apresentado em até 60 dias após a publicação do indeferimento. Nele, você precisa argumentar por que a decisão deve ser revista, trazendo novas provas ou fundamentos legais.

Se o INPI mantiver o indeferimento após o recurso, será necessário iniciar um novo processo de registro, possivelmente com ajustes na marca.

Todo esse acompanhamento deve ser feito pela RPI, que, como já mencionamos, é atualizada semanalmente no portal oficial do INPI:

🔗 https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/revista-da-propriedade-industrial


Certificado de registro e validade

O certificado de registro emitido pelo INPI é a comprovação legal de que sua marca está protegida em todo o território nacional. Com ele em mãos, você tem direitos exclusivos sobre o uso da marca dentro da classe registrada.


Prazo de validade e renovação

O certificado tem validade de 10 anos, contados a partir da data da concessão. Antes do fim desse prazo, você pode solicitar a renovação por mais 10 anos. O ideal é não esperar até o último minuto: o INPI recomenda que a solicitação seja feita nos últimos 12 meses antes do vencimento.

A renovação também é feita via sistema e-Marcas e exige o pagamento de uma nova taxa (cerca de R$ 426 para MEIs e R$ 1.065 para empresas maiores, conforme valores de abril/2025). Caso você perca esse prazo, ainda há um período de graça de 6 meses, mas com acréscimo de multa.

É essencial manter sua marca sempre ativa e renovada. Afinal, ela é um dos bens mais valiosos do seu negócio.


Cancelamento, caducidade e nulidade

O registro da marca não é eterno nem incondicional. Existem situações em que o INPI pode cancelar ou anular o registro, especialmente quando a marca não é utilizada corretamente ou foi registrada de forma irregular.


Quando a marca pode ser perdida?

  • Caducidade: ocorre quando a marca não é usada efetivamente por mais de 5 anos após o registro. Qualquer terceiro pode solicitar a caducidade, e o titular terá que comprovar o uso real da marca para mantê-la.
  • Cancelamento: se o titular deixar de pagar as taxas de renovação ou se for comprovado uso fraudulento (como enganar o consumidor), o INPI pode cancelar o registro.
  • Nulidade: caso seja identificado erro grave no processo de concessão (como plágio de marca notória ou fraude na documentação), a marca pode ser anulada judicialmente.

Para evitar esses riscos, é fundamental manter seu registro atualizado, acompanhar prazos, utilizar a marca regularmente e garantir que tudo esteja de acordo com a legislação.


Marcas internacionais: como proteger fora do Brasil

Se você tem planos de expandir seu negócio para fora do país, proteger sua marca internacionalmente deve fazer parte da sua estratégia. A boa notícia é que existe um caminho mais simples para isso: o Protocolo de Madri.


O que é o Protocolo de Madri?

É um tratado internacional que facilita o registro de marcas em vários países ao mesmo tempo, usando um único pedido. O Brasil aderiu ao tratado em 2019, e, desde então, é possível usar o próprio INPI para registrar a marca em mais de 100 países membros, incluindo Estados Unidos, Europa e Japão.

O processo funciona assim:

  1. Você precisa ter uma marca registrada (ou em processo de registro) no Brasil.
  2. Solicita, pelo INPI, a extensão da proteção da marca para os países desejados.
  3. O INPI encaminha o pedido à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que o redistribui para os países escolhidos.

O processo é mais rápido e barato do que registrar marca individualmente em cada país. Mas atenção: cada país analisará o pedido conforme suas próprias leis.

Mais informações sobre o Protocolo de Madri estão disponíveis em:

🔗 https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/protocolo-de-madri

Conclusão: vale a pena registrar sua marca no INPI?

Sem dúvidas. Registrar sua marca no INPI é uma das atitudes mais inteligentes e estratégicas que um empreendedor pode tomar. É como colocar um cadeado no nome da sua empresa — você impede que qualquer pessoa use, copie ou se aproprie da sua identidade no mercado.

Muitos empreendedores deixam isso para depois, achando que é algo caro, burocrático ou desnecessário, mas a realidade é exatamente o oposto. Com um custo relativamente baixo e um processo 100% online, você garante segurança jurídica, ganha credibilidade e ainda valoriza seu negócio.

Além disso, o registro pode abrir portas para:

  • Expansão nacional e internacional.
  • Licenciamento da marca.
  • Criação de franquias.
  • Negociações com investidores e parceiros.
  • Parcerias e contratos com empresas grandes e até multinacionais.

Você também evita dores de cabeça jurídicas e prejuízos que podem surgir se outro negócio resolver usar ou registrar uma marca parecida com a sua. Sem registro, você está vulnerável.

O ideal é registrar sua marca assim que tiver o nome e a identidade definidos, mesmo que o negócio ainda esteja no começo. Isso evita que outra pessoa o faça antes de você — o que é mais comum do que parece.

Portanto, aproveite os recursos e orientações do INPI, consulte um especialista, se necessário, e proteja hoje mesmo o nome que você batalhou tanto para construir.


❓ Perguntas Frequentes (FAQs)


1. Quanto tempo demora para registrar uma marca no INPI?

O processo completo pode levar de 10 meses a mais de 2 anos, dependendo da complexidade do pedido e se houver oposição ou exigências. Quanto mais completo e correto o pedido inicial, mais rápido será o trâmite.


2. É obrigatório contratar um advogado para registrar uma marca?

Não. Qualquer pessoa pode fazer o pedido de registro diretamente pelo site do INPI. No entanto, em casos mais complexos ou quando há oposição, contar com o suporte de um especialista em propriedade intelectual pode fazer toda a diferença.


3. O que acontece se eu usar uma marca sem registrá-la?

Você corre o risco de receber notificações extrajudiciais, processos e até ações de indenização, caso a marca já esteja registrada por outro titular. Além disso, se alguém registrar a marca antes de você, poderá te impedir legalmente de usá-la.


4. Posso registrar uma marca com o mesmo nome de outra, mas em outro setor?

Sim, desde que esteja em uma classe diferente e não gere confusão ao consumidor. Por exemplo, uma marca de roupas pode ter o mesmo nome que uma empresa de softwares, desde que a marca não seja de alto renome ou notoriamente conhecida.


5. Minha marca foi indeferida. Posso tentar registrar novamente?

Sim, você pode ajustar a marca ou os elementos conflitantes e iniciar um novo processo. Também é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INPI dentro do prazo legal de 60 dias após o indeferimento.


Para mais informações contate-nos em: https://aemlaw.com.br/#contato

Por mais criativo e forte que seja o nome da sua marca, ele só será seu de verdade quando estiver registrado.

plugins premium WordPress